por Randolfo Oliveira
No dia 1º de julho de 2009 entrou em vigor a lei complementar nº 128/2008, que instituiu a figura jurídica do Empreendedor Individual, um aprimoramento da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Com isso, aqueles que trabalham por conta própria ou com a ajuda de até um funcionário e tenham renda bruta anual de até R$36 mil, agora podem registrar seu negócio de maneira muito mais fácil e rápida, além de usufruir de inúmeros benefícios fiscais e previdenciários.
Quem deseja se formalizar na nova categoria agora só precisa acessar o Portal do Empreendedor e seguir as instruções na página, que contém informações detalhadas sobre o processo de inscrição. Caso o futuro empresário ainda necessite de ajuda, o registro pode ser feita com o auxílio de empresas de contabilidade optantes pelo Simples Nacional, listadas aqui, que farão o processo de abertura e a primeira declaração gratuitamente.
Segundo balanço divulgado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC), até o dia 08 de junho 311 mil brasileiros aderiram ao novo sistema, registrando seus negócios e deixando a informalidade. Minas Gerais é o terceiro estado com mais empreendimentos individuais registrados no país, 34.513, atrás apenas de São Paulo (70.061) e Rio de Janeiro (41.487). A meta do Governo Federal é tirar um milhão de brasileiros da informalidade até o final de 2010.
Foi através do Emprendedor Individual que, em Juiz de Fora, a cabeleireira Aline Seródio conseguiu se tornar empresária, saindo da informalidade e realizando o sonho de abrir o seu salão, no bairro São Pedro. E ela está satisfeita com a mudança. “Quando você se formaliza, as pessoas te tratam de forma diferente. Eu achava que era um bicho de sete cabeças, tinha um medo enorme dos impostos, mas hoje não tem mais tantos impostos, que é o que mais assusta. Eu tenho uma casa pequena nos fundos da minha casa e era lá que eu atendia, ficava escondida para não pagar impostos. Eu resolvi procurar o Sebrae e quando eu recebi todas as orientações, vi que era tudo muito fácil. Então, hoje eu aconselho as pessoas a fazerem o mesmo que eu”, comenta. OUÇA
Mas Aline teve alguns problemas. Segundo a empresária, apesar de todas as facilidades para registrar o seu negócio, o que aconteceu em apenas dois dias, o alvará da prefeitura levou mais de quarenta dias para ser expedido, depois de muita dor de cabeça. Para Jefferson Santos, analista do Sebrae, esse é um erro muito comum. “O ideal é que, antes de qualquer coisa, os empreendedores procurem a prefeitura para verificar se o tipo de negócio que pretendem abrir é compatível com o local escolhido. Aí sim, após obter a autorização, a pessoa pode continuar o processo de registro da sua empresa. Após a emissão do CNPJ o empresário tem um prazo de 180 dias para apresentar o alvará de funcionamento da prefeitura e, caso não o apresente, o CNPJ é cancelado”, explica.
Jefferson comenta também sobre as vantagens para aqueles que se formalizam através do Empreendedor individual. “Os benefícios previdenciários são os mesmos que qualquer pessoa que contribui para o INSS, como aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, auxílio maternidade e auxílio doença e, para a família, auxílio reclusão e pensão por morte. Eles ainda têm acesso a linhas de crédito criadas pelos bancos, principalmente Banco do Brasil e Caixa, com limite pré-aprovado e que fazem parte de um pacote de benefícios que os bancos oferecem. Por fim, eles têm acesso à capacitação, como aquelas oferecidas pelo Sebrae especificamente para o empreendedor individual.”
Assista à entrevista com Jefferson Santos
O Sebrae Minas desenvolveu diversos materiais para auxiliar as pessoas que desejam se formalizar e oferece em sua página na internet uma cartilha, programas de rádio com explicações para as principais dúvidas e 10 manuais com idéias de negócio para os empreendedores individuais. Além disso, oferece orientação gratuita nos seus escritórios em diversas cidades ou na sua central de relacionamento, através do telefone 0800 570 0800. Com essas ações, a expectativa é atingir a marca de 102 mil empreendedores individuais formalizados em Minas Gerais até dezembro.
Como surgiu o Empreendedor Individual
Em 2003, a segunda pesquisa sobre a economia informal no país (Ecinf2003), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em parceria com o Sebrae, identificou que 98% dos 10.525.954 pequenos empreendimentos brasileiros não eram formalizados. Anteriormente, o levantamento de 1997 apontou que esse número chegava a 99%. Apesar da ligeira melhora, percebeu-se a necessidade de realizar ações que incentivassem esses trabalhadores a se formalizar.
O estudo ainda constatou de que 95% das pequenas empresas do país tinham apenas um proprietário e 80% apenas uma pessoa ocupada, mostrando que a grande maioria dos empreendimentos era formada por pessoas que trabalhavam sozinhas, sem sócios ou ajudantes não-remunerados. Dentre os trabalhadores por conta própria, a receita mensal média era de pouco mais de R$1.100 e o lucro (receita menos despesas) ficava abaixo de R$700.
A partir desses e de outros dados do Ecinf, começou a discussão de propostas para simplificar o processo de abertura de empresas e criar condições para que os empreendedores se formalizassem e passassem a ter mais oportunidades para se desenvolverem no mercado. A primeira vitória aconteceu em 2006, com a implantação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, que promoveu mudanças importantes para os pequenos negócios brasileiros. Alguns dos benefícios conquistados foram a desburocratização na abertura das empresas, possibilidade de formação de consórcios de empresas para obter vantagens competitivas, acesso aos recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) para obter financiamentos com juros mais baixos e a unificação dos tributos federais, estaduais e municipais, com a consequente redução das alíquotas, o chamado Super Simples ou Simples Nacional, que começou a vigorar em julho de 2007.
Por fim, em dezembro de 2008, foi sancionada a lei que regulamentou a atividade do Empreendedor Individual e estabeleceu normas e prazos para sua implantação, assim como todos os benefícios fiscais, tributários e de assessoria para abertura e gestão do negócio.
Algumas vantagens de se tornar um Empreendedor Individual
Fonte: Sebrae
1- A legalização do negócio bem como a primeira declaração anual serão feitas de forma gratuita pelos contadores listados no Portal do Empreendedor.
2- Toda a parte burocrática terá custo zero também para as taxas de alvará etc.
3- Os impostos serão em valores fixos e hoje, no valor máximo de R$ 62,10, sendo R$ 56,10 para a Previdência Social (equivalente a 11% do salário mínimo), mais R$ 5,00 de ISS – Imposto Sobre Serviços e apenas R$ 1,00 de ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias. Mais nada.
4- Os novos empresários terão direito aos benefícios da Previdência Social como aposentadoria por idade e outros auxílios.
5- A empresa será registrada no CNPJ (Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas) e terá personalidade jurídica própria. Isso quer dizer que a empresa poderá comprar, vender e até participar de licitações, podendo gerar uma renda extra que antes nem se poderia imaginar em obter.
6- Poderão ser emitidas Notas Fiscais para todas as suas vendas, sendo obrigatórias somente quando houver venda para pessoas jurídicas, ou seja, para outras empresas.
7- O Empreendedor Individual ainda poderá ter um empregado registrado – desde que este receba entre o salário mínimo e o piso salarial da categoria, pagando apenas mais 3% do salário do empregado, a título de Previdência Social. É uma excelente forma de evitar ter empregados sem registro e estar sujeito às reclamações trabalhistas. Também caso o empregado sofra um acidente de trabalho, por exemplo, terá sua remuneração assegurada pela Previdência Social.
8- Praticamente todos podem ser Empreendedores Individuais. Camelôs, ambulantes, vendedoras de cosméticos, verdureiros, cabeleireiros, eletricistas e outros profissionais que vivem sem poder comprovar uma renda formal, sem poder emitir uma nota fiscal e até mesmo sonhar mais alto com um crescimento pois a carga tributária era incompatível com o início dos pequenos negócios.
9- A partir da formalização da empresa, poderá fazer empréstimos bancários para crescer, com taxas bem menores que as praticadas para as pessoas físicas.
Para mais informações sobre o Empreendedor Individual:
Sebrae – 0800 570 0800
Previdência Social – 135